O expressivo número de depósitos de marcas que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) recebe anualmente demonstra que há no mercado cada vez mais consciência da importância do registro de marcas, não apenas como proteção contra o uso indevido, mas também como um bem material de valor econômico.
Uma vez concedido, o registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data da concessão do registro. Esse prazo é prorrogável, a pedido do titular, por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro.
Se a prorrogação não for solicitada dentro desse período, o titular poderá fazê-lo no prazo de seis meses contados a partir do dia imediatamente subsequente ao término da vigência do registro. Após esse prazo, e se a prorrogação não for solicitada, o registro será extinto e a marca estará, em princípio, disponível.
Podem requerer o registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. As pessoas de direito privado só podem requerer o registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente. O profissional liberal deverá comprovar seu registro junto ao órgão de classe.
O registro de marca é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), por meio da emissão de um Certificado de Registro, expedido conforme as disposições da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula os direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial.
A marca só será reconhecida pelo INPI quando requerida para distinguir produto e/ou serviço que esteja compreendido na atividade social da empresa requerente.
A exigência legal de compatibilização entre os produtos ou serviços assinalados no pedido de registro de marca e aqueles produzidos, comercializados ou prestados pela empresa requerente deve ser observada obrigatoriamente, sob pena de indeferimento do pedido ou nulidade do registro.
Portanto, é indispensável a realização de um estudo para o enquadramento do objeto social da empresa à classificação própria do INPI, visando a elaboração do relatório com a indicação de todas as classes em que a empresa requerente poderá obter o registro de marca.
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