Proteger o nome, a imagem ou outros sinais que identificam o seu produto ou serviço.
Garantir exclusividade sobre sua invenção ou modelo de utilidade.
Proteger os aspectos ornamentais de seu produto, como formas e estampas.
Garantir maior segurança jurídica em caso de disputa sobre a autoria ou titularidade do programa.
Registrar a sua marca é crucial não apenas para proteger seus direitos de propriedade intelectual, mas também para garantir sua identidade única no mercado.
Ao obter o registro, você assegura o direito exclusivo de usar sua marca em produtos e serviços, evitando que concorrentes a copiem ou se aproveitem indevidamente da reputação construída.
Além disso, o registro facilita a defesa legal contra violações e ajuda a construir valor de marca ao longo do tempo, proporcionando confiança aos consumidores e fortalecendo sua posição competitiva no mercado. Assim, registrar a marca não é apenas uma formalidade legal, mas um investimento estratégico fundamental para o crescimento e proteção do negócio.
Lembre-se: Se você não registra, alguém pode registrar e te causar prejuízos.
Registrar a sua marca é crucial não apenas para proteger seus direitos de propriedade intelectual, mas também para garantir sua identidade única no mercado. Ao obter o registro, você assegura o direito exclusivo de usar sua marca em produtos e serviços, evitando que concorrentes a copiem ou se aproveitem indevidamente da reputação construída. Além disso, o registro facilita a defesa legal contra violações e ajuda a construir valor de marca ao longo do tempo, proporcionando confiança aos consumidores e fortalecendo sua posição competitiva no mercado. Assim, registrar a marca não é apenas uma formalidade legal, mas um investimento estratégico fundamental para o crescimento e proteção do negócio.
Lembre-se: Se você não registra, alguém pode registrar e te causar prejuízos.
Uma vez concedido, o registro da marca vigorará pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão do registro. Esse prazo é prorrogável, a pedido do titular, por períodos iguais e sucessivos.
O titular do registro da marca tem a obrigação de utilizá-la para mantê-la em vigor. Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, se o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil, decorridos 5 (cinco) anos da data da sua concessão.
O mesmo ocorrerá, se o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
Será assegurada em todo o Território Nacional a propriedade da marca e o seu uso exclusivo àquele que obtiver o Registro de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, para distinguir seus produtos, mercadorias ou serviços, de outros idênticos ou semelhantes, na classe correspondente a sua atividade.
A empresa que utiliza uma marca indevidamente, sempre estará sujeita as sanções decorrentes de tal prática (uso indevido de marca), que poderão vir sob a forma de cessação imediata e
obrigatória do uso da mesma, a que título for, ou ainda, a medidas judiciais cabíveis à espécie.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável pela avaliação e validação dos pedidos de registro de marca no Brasil. O processo de registro costuma levar entre um ano e um ano e meio para ser concluído.
Ao protocolar o pedido de registro, você garante prioridade na fila de análise. O procedimento segue as seguintes etapas:
1- Protocolização do Pedido: Após submeter seu pedido, o INPI tem até 5 dias para apresentar possíveis exigências adicionais.
2- Período de Oposição: Se o pedido for aprovado, inicia-se um período de 60 dias durante o qual terceiros podem se manifestar contra o seu pedido, conhecido como oposição.
3- Resposta à Oposição: Caso ocorram manifestações de oposição, os solicitantes terão que cumprir etapas adicionais, o que pode levar cerca de 60 dias.
4- Análise pelo Examinador: Se não houver oposição, o processo avança para a análise pelo examinador do INPI, que decidirá se o pedido será deferido (aprovado) ou indeferido (rejeitado).
5- Concessão e Pagamento: Se aprovado, o próximo passo é pagar a taxa de registro, que garante a exclusividade da marca por um período de 10 anos.
Com o pagamento efetuado e a marca registrada, você pode celebrar a proteção legal de sua marca.
Sim, atendemos em todo o Brasil! Embora nossa empresa tenha uma sólida história de 28 anos em Caxias do Sul/RS, temos expandido nosso atendimento para oferecer suporte online a clientes de todas as regiões do país. Nosso objetivo é garantir que todos tenham acesso aos nossos serviços de maneira prática e eficiente, independentemente da localização. Seja qual for a sua necessidade, estamos aqui para ajudar com a mesma dedicação e expertise que nos caracterizam ao longo dos anos.
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