Desenho Industrial

O que é Desenho Industrial

Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. O Registro de Desenho Industrial é um título de propriedade temporária sobre um desenho industrial, outorgado pelo Estado aos autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.

Informações

Sob o prisma do direito da propriedade intelectual, o desenho industrial se refere apenas aos aspectos ornamentais ou estéticos que possam ser aplicados a um produto na indústria, ou seja, refere-se apenas à forma exterior, por exemplo, de uma poltrona, sua aparência. Embora o desenho industrial (ou design) de um produto possa trazer inovações técnicas e funcionais, o registro de desenho industrial, como categoria do direito da propriedade intelectual, refere-se à natureza estética do produto acabado, independente dos aspectos técnicos ou funcionais.

Validade

A duração da proteção de um desenho industrial registrado varia de um país para outro. No Brasil, o período de duração do registro é de 10 anos iniciais, havendo a possibilidade de o titular requerer a prorrogação quinquenal do registro por até 3 períodos de 5 anos.

Titularidade

Qualquer pessoa física ou jurídica pode depositar um pedido de desenho industrial, desde que tenha legitimidade para obtê-la, sendo que o titular do desenho industrial tem o direito de impedir terceiros de produzir, colocar à venda, usar ou importar o desenho industrial objeto do registro, sem o seu consentimento.

Contatos:

bakkar@bakkar.com.br

(54) 3025-2737

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