Sob o prisma do direito da propriedade intelectual, o desenho industrial se refere apenas aos aspectos ornamentais ou estéticos que possam ser aplicados a um produto na indústria, ou seja, refere-se apenas à forma exterior, por exemplo, de uma poltrona, sua aparência. Embora o desenho industrial (ou design) de um produto possa trazer inovações técnicas e funcionais, o registro de desenho industrial, como categoria do direito da propriedade intelectual, refere-se à natureza estética do produto acabado, independente dos aspectos técnicos ou funcionais.
A duração da proteção de um desenho industrial registrado varia de um país para outro. No Brasil, o período de duração do registro é de 10 anos iniciais, havendo a possibilidade de o titular requerer a prorrogação quinquenal do registro por até 3 períodos de 5 anos.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode depositar um pedido de desenho industrial, desde que tenha legitimidade para obtê-la, sendo que o titular do desenho industrial tem o direito de impedir terceiros de produzir, colocar à venda, usar ou importar o desenho industrial objeto do registro, sem o seu consentimento.
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